quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Não é o veterinário impedido de atender gratuitamente que tem que criar uma ONG e sim a lei que deve mudar
Por conta da repercussão em torno do caso do veterinário Ricardo Fehr Camargo, impedido de continuar a prestar atendimento gratuito à população de baixa renda de São Carlos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária emitiu nota em seu site onde afirma que ele deverá receber as punições cabíveis.
A nota reafirma o que já havia sido dito pela fiscal que visitou o estabelecimento no último sábado (30/01/16) de que o veterinário descumpriu a legislação que rege a atuação profissional.
O artigo 21, do Código de Ética Profissional, criado pela resolução 722 de 16 de agosto de 2002 e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária diz que é proibido a prestação e divulgação de serviços veterinários gratuitos, exceto em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública.
De acordo com o CRMV-SP as ações de utilidade pública são aquelas realizadas por entidades sem fins lucrativos como ONGs, instituições públicas ou entidades e empresas a elas conveniadas.

O descumprimento do artigo 21 é considerado pelo Código como uma infração grave, cabendo a suspenção do exercício profissional.

A atitude do CRMV que causou revolta e indignação, fazendo surgir, inclusive, uma petição pública é justificada pelo órgão como sendo um zelo pelo bom exercício profissional, respeito à sociedade e aos profissionais que cumprem o tal Código de Ética.
Mas, na verdade, trata-se de um total desrespeito ao profissional e à população que não pode pagar por uma consulta, em uma cidade que não possui hospital veterinário gratuito nem ONGs que ofereçam esses serviços.
Ao invés do veterinário ser punido por tentar ajudar animais de pessoas carentes e ter que criar ou participar de uma ONG para continuar em seu propósito, é essa lei que precisa ser mudada, pois se trata de uma norma incompreensível e não questionada à época de sua aprovação.
Decidir se quer ou não realizar trabalhos voluntários e gratuitos deveria caber ao profissional e não a um órgão de classe. Prestar atendimento gratuito não deveria ser considerado, de maneira alguma, infração, muito pelo contrário. Além do trabalho prevendo remuneração, pois todos precisam sobreviver, os profissionais deveriam,  isso sim, ser parabenizados quando decidem prestar atendimentos gratuitos em função de uma causa.


 Ana Maria Machado
04/02/2016